Direito Internacional
1.1 AS ORIGENS
O artigo 14 do Pacto da Liga das Nações (1919) deu ao Conselho da Liga a responsabilidade de formular um plano para o estabelecimento de uma corte permanente de justiça internacional, que teria a competência não só de apreciar qualquer disputa internacional submetida a ela por seus Estados partes, como também de oferecer pareceres consultivos a respeito de qualquer disputa apresentada a ela pelo Conselho ou Assembléia da Liga.
A Corte Permanente de Justiça Internacional realizou sua primeira sessão em 15 de fevereiro de 1922, e representou um grande avanço na história do Direito Internacional Público por inserir novos elementos à solução pacífica de controvérsias, tais como:
Diferentemente dos tribunais arbitrais, a CPJI era formada por um corpo permanente de juristas, regulada por um estatuto e um regulamento próprios fixados de antemão e obrigatórios às partes que recorressem a Corte.
A Corte dispunha de um secretariado permanente, o qual, entre outras coisas, servia como um canal de comunicação entre governos e organizações internacionais.
Seus procedimentos eram amplamente conhecidos e diversas medidas eram tomadas para que as alegações, os procedimentos orais, e toda a documentação apresentada fosse publicada dentro do devido prazo.
O fato de ser permanente permitiu que suas decisões formassem gradualmente uma base jurídica que auxiliou o desenvolvimento do direito internacional.
Como a Corte era acessível a todos os países que aceitassem sua jurisdição, ela foi o órgão judiciário mais representativo da comunidade internacional até então.
Embora a Corte Permanente de Justiça Internacional tenha sido concebida e criada pela Liga das Nações, ela nunca foi parte formal da Liga.
A Corte Permanente de Justiça de Internacional funcionou de 1922 a 1940 e nesse período lidou com 29 casos contenciosos e ofereceu 27 pareceres consultivos.
Em 1942 o Secretário de Estado