direito internacional
INTRODUÇÃO
O Domínio público internacional são espaços pertencentes a todas as nações (ainda que sobre a soberania de uma única nação) já que são de interesse geral do mundo. A disciplina destes cabe ao Direito Internacional e fazem parte do domínio público o mar, alguns rios, o espaço aéreo, o espaço sideral, a antártida e discute-se a entrada da internet como domínio público internacional também.
A disciplina do mar cabe a Convenção das Nações Unidas sobre o direito do Mar, o mar é pertencente como território a costa do país em até 12 milhas, ou seja 22 km; cabe ao país a jurisdição do mar em até 22 milhas da costa e é permitido o uso comercial do mar em até 200 milhas de sua costa. São rios internacionais aqueles cuja seu percursso se estende a mais de um Estado, sendo limítrofe (rio que limita a fronteira) ou não. São exemplos de rios internacionais, o Danúbio na Europa, o Rio da Prata e o Amazonas na América do Sul. Não existe uma convenção para a disciplina de uso dos rios internacionais, para tanto são feitos tratados entre os países, tratados bilaterais (entre os dois países cujo percursso do rio encontra-se em seu território) ou até mesmo tratados unilaterais, onde apenas um dos países aplicou regras para seu uso, como é o caso do Tratado de Cooperação Amazônica. O espaço aéreo é disciplinado pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), os aviões só podem percorrer por espaços aéreos com a autorização do Estado a que sobrevoa. Para tanto existem tratados bilaterais feitos com empresas aéreas. Quanto ao sobrevoou no mar, as empresas aéreas devem obedecer a sua jurisdição de matrícula,ou seja, cada empresa aérea precisa de uma nacionalidade, um país onde efetuou sua