direito internacional
Nos dias atuais, a Lei de Segurança Nacional brasileira (cuja sigla é LSN), é a que dá a definição dos atos criminosos contra a segurança nacional. É a Lei nº 7.170, de 14 de Dezembro de 1983, que dá definições também além dos já citados, acerca dos atos criminosos contra a ordem política e social, e opera no sentido de afirmar o estabelecimento de seu julgamento e processo.
Várias foram as leis de segurança nacional, elaboradas, aprovadas e vigoradas no Brasil:
– No mesmo ano de 1935 houveram duas, sendo a de nº 38 reforçada depois pela de nº 136. A primeira datada de 4 de Abril do mencionado ano, enquanto que a segunda tem registro de data em 14 de Dezembro. Já em 1938 aos 18 dias do mês de Maio, executou-se o Decreto-Lei de nº 431, oquê combinando-se em 1942 com o então estabelecido Decreto-Lei de nº 4.766, datado de 1 de Outubro, era definido os crimes contra a segurança do Estado, e também os de ordem militar.
– Aos 5 dias do mês de Janeiro, entrou em vigor a Lei de nº 1.802, no ano de 1953.
– No ano de 1967, o Decreto-Lei de nº 314, o qual passou a vigorar em 13 de Março do referido ano; proporcionava a transformação da doutrina em lei, no tocante à Segurança Nacional, tendo sido, após o golpe Militar ocorrido em 1964, um fundamento do Estado.
– No dia 29 de Setembro, o Decreto-Lei de nº 898, que passou a vigorar no ano de 1969, foi a lei de Segurança Nacional que, durante o Regime Militar teve mais tempo de duração estando em vigor.
– Comparando-se com as anteriores, a Lei de nº 6.620 do ano de 1978, a qual passou a vigorar no dia 17 de Dezembro, foi a mais branda das Leis.
– E a Lei vigorada em 14 de Dezembro, do ano de 1983, diga-se a de nº 7.170 cujo promulgamento ocorreu no governo de João Figueiredo, Presidente do Brasil