Direito internacional
ANTIGUIDADE:
• Cidades de Lagash e Umma estabeleceram limites fronteiriços;
• Tratado celebrado por Ramsés que pôs fim a guerra da Síria;
• Código de Manu, tratava de procedimentos diplomáticos e proibia o uso de armas pérfidas nos conflitos;
• Povo Hebreu – pacifismo (não agressão);
• Grécia, tratava da celebração e dos conteúdos dos tratados, da inviolabilidade dos Embaixadores, da arbitragem;
• China, a guerra era reservada aos Estados organizados.
IDADE MÉDIA
A Igreja Católica estabeleceu limites ao poder destrutivo da guerra , em um movimento conhecido como a “Paz de Deus”. A igreja distinguia a guerra justa da injusta, a depender do objeto perseguido.
IDADE MODERNA
Paz de Westefália – pôs fim à guerra dos 30 anos e estabeleceu a soberania do Estado Nacional nas relações internacionais. O direito que era praticado foi substituído por normas jurídicas produzidas pela vontade dos Estados participantes.
IDADE CONTEMPORANEA
• Revolução Francesa (1789) – introduziu a ideia de nacionalidade, resultando na unificação de alguns Estados Europeus;
• Congresso de Viena (1815) – atuação da diplomacia na solução de conflitos internacionais;
• Ato Geral de Berlim (1885) – a aquisição de terras (colonização), somente se daria com sua ocupação efetiva.
SÉCULO XX
• Evolução da proteção da pessoa humana, após as 2 grandes guerras mundiais;
• A reunião dos Estados em Organizações Internacionais;
• Confronto de ideologias, polarizando o Mundo em torno de 2 grandes potências , de modo a acirrar o temor de um terceiro conflito mundial – Acabou por resultar na derrocada dos regimes políticos de outrora e na fixação dos Estados Unidos como única super potência.
• Novos desafios: Ciência (genética humana e desenvolvimento de alimentos) e Meio Ambiente (desenvolvimento sustentável).