Direito internacional
INTRODUÇÃO Conflito ou litígio internacional é entendido como todo desacordo sobre certo ponto de direito ou de fato, uma contradição ou oposição de teses jurídicas ou de interesses entre dois Estados.
Esses conflitos internacionais sempre constituíram uma questão muito importante dentro do Direito Internacional Público. A guerra sempre foi uma forma legítima para os Estados resolverem seus conflitos, tornando-se ilícito internacional no fim do século XX, quando foram firmados instrumentos legais para eximir esses conflitos. Nesse contexto, o objetivo desse trabalho é analisar a temática dos conflitos internacionais, tais como a retaliação entre Estados, e os meios de solução pacífica desses litígios no meio internacional.
Solução pacífica de controvérsias
A solução pacífica de controvérsias entre Estados consolidou-se ao longo de toda a História, consubstanciando-se em institutos consagrados pelos usos e costumes internacionais. Para Cavalcante (2010) não obstante o fato de a história registrar uma série de conflitos armados entre os Estados com a predisposição dos mais fortes de tentarem submeter os mais fracos, as relações entre os Estados também têm sido marcadas pelo interesse comum de preservar o relacionamento pacífico entre eles.
Sobre solução pacífica de controvérsias, a Carta das Nações Unidas afirma que: Art. 33-1. As partes em uma controvérsia, que possa vir a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais, procurarão, antes de