direito internacional
12/08/2008 | Vanessa Ribeiro | Walmir Barroso e Advogados Associados
OAB/RJ 135.156
Walmir Barroso & Advogados Associados
De acordo com Jacob Dolinger, o direito internacional privado quanto ao objeto envolve as seguintes matérias: a nacionalidade, a condição jurídica do estrangeiro, o conflito de leis e o conflito de jurisdições 1, havendo ainda uma corrente liderada por Antoine Pillet, que adiciona, como quinto tópico, os direitos adquiridos na sua dimensão internacional.
Já para a corrente liderada por Irineu Strenger, a finalidade principal do direito internacional privado seria a normatividade selecionadora para a aplicação da lei estrangeira em determinado país e da lei nacional deste país a casos que comportem algum elemento de conexão com mais de uma legislação nacional, algum elemento de estraneidade 4.
Enfim, as normas de conflito elaboradas pelos Estados soberanos visam facilitar a aplicação e disciplinar da forma mais adequada o relacionamento internacional, oferecendo aos operadores do direito os princípios regulamentares que permitam a aplicação da legislação estrangeira ou nacional a casos que guardem alguma conexão internacional. Com isso busca-se evitar a possibilidade de julgamentos contraditórios nos diferentes Estados, capazes de disciplinar a mesma relação social 5.
Portanto, sendo o Direito Internacional Privado responsável em resolver conflitos onde há existência de normas para aplicação da lei estrangeira, é neste direito que deveremos recorrer para resoluções ao Direito Internacional Privado do Trabalho, tendo em vista da possível incidência da lei trabalhista estrangeira. 6
Ressalta-se que, por ser um direito interno o Direito Internacional Privado elege o elemento da relação (elemento de conexão) e estabelece o ordenamento jurídico na qual regerá sobre o contrato internacional do trabalho.
Enfim, destacamos no que tange ao Direito