Direito internacional
DO
DIREITO INTERNACIONAL
- Fontes do Direito Internacional
A Fonte é a maneira pela qual a norma internacional se manifesta, ou seja, são os modos formais de constatação do direito internacional as fontes dividem-se em matérias (são os princípios gerais do direito) as fontes formais (são os costumes e tratados).
▪ O costume Internacional; ▪ Os princípios gerais de direito, comuns às nações civilizadas; ▪ A jurisprudência; ▪ A doutrina e ▪ A equidade como instrumentos de interpretação e integração do direito internacional. ▪ Os tratados ou convenções internacionais;
Vale ressaltar que Doutrinadores mais modernos vêm incluindo atos unilaterais e as decisões tomadas por Organizações internacionais como fontes do direito internacional público, apesar de tais atos não se encontrarem listados no art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça.
- O Costume Internacional
O costume é um dos princípios mais importantes do Direito Internacional, ela se leva pela pratica reiterada de certas condutas na relação entre os Estados, não existe uma modalidade para que haja sua existência, mas sim de uma situação que seja aceita pela Sociedade Internacional.
- Os princípios gerais de direito, comuns às nações civilizadas;
São os princípios considerados pelas Nações Civilizadas, A expressão reconhecidos pelas nações civilizadas causou muita polêmica pois alega-se que teria caráter discriminatório.
Na era atual os Princípios Gerais do Direito Internacional são
• Principio da Não agressão • Principio das soluções pacíficas dos litígios entre os Estados • Principio da autodeterminação dos Povos • Principio da coexistência pacifica • Principio do Desaermamento • Principio da Proibição da Propaganda de Guerra
- A Jurisprudência e Doutrina
Por jurisprudência entendem-se as decisões uniformes e reiteradas dos tribunais mas rege-se o art. 59, do mesmo Estatuto, que