Direito internacional público
Índice 2 Introdução 3 Direito Internacional 4 Direito Internacional Privado 5 Direito Internacional Público 5 Fontes de Direito Internacional 7 Tratado internacional 8 Processo e forma de vinculação dos tratados 9 Limites à liberdade convencional dos tratados internacionais 9 Formas dos tratados ou convenções perante o direito português 10 Conclusão 11 Webgrafia 12 Bibliografia 12
Direito Internacional
Os estados civilizados formam uma comunidade (sociedade), o que pressupõe um conjunto de relações habituais entre eles, e mesmo, actualmente uma certa organização dessa comunidade, sobre tudo representado pela ONU.
O direito internacional define as responsabilidades legais dos Estados em sua conduta uns com os outros, e o tratamento dos indivíduos dentro das fronteiras do Estado. O seu domínio abrange uma ampla gama de questões de interesse internacional como os direitos humanos, o desarmamento, criminalidade internacional, refugiados, problemas de nacionalidade, o tratamento dos prisioneiros, o uso da força e a conduta de guerra, entre outros. O DI também regula os bens comuns globais, como o meio ambiente, o desenvolvimento sustentável, as águas internacionais, o espaço sideral, as comunicações e o comércio mundial.
No âmbito das relações internacionais encontramos um conjunto de normas de condutas que se consideram como obrigatórias para o estado e que se distinguem de regras de cortesia, normas morais. São vários os critérios possíveis de definição do que seja o direito internacional, o direito de agentes.
O Direito de agentes regula as relações entre Estados, entre Organizações Internacionais, ou entre Estados e Organizações Internacionais. Mas não será correto afirmar que regula as relações entre Estados e Indivíduos nem as relações entre Indivíduos.
Direito Internacional é o conjunto de normas que regula as relações externas dos atores que compõem a sociedade internacional. Estes atores, chamados sujeitos de direito internacional,