Patrimonio
1. O QUE É PATRIMÔNIO PÜBLICO? Numa concepção restrita: é o conjunto de bens e direitos, mensurável em dinheiro, que pertence à União, a um Estado, a um Município, a uma autarquia ou empresa pública. (Art. 1º, §1º, Lei 4.717/65) Concepção ampla: conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, que pertence ao povo, para o qual o Estado e a Administração existem.
BENS PÚBLICOS
2. O QUE SÃO BENS PÚBLICOS?
É tudo aquilo avaliado em dinheiro e que satisfaça as necessidades públicas pertencentes à União, aos Estados, aos Municípios, ao DF aos Territórios, autarquias e empresas públicas.
3. QUANTO A SUA DESTINAÇÃO, COMO CLASSIFICAM OS BENS
PÚBLICOS?
De uso comum do povo: são destinados, por natureza ou lei, ao uso coletivo, e podem ser utilizados por todos sem necessidade de consentimento. Ex. rios, mares, estradas, ruas e praças. De uso especial: destinados ao uso da administração e ao serviço público. Ex. prédios, terrenos, veículos, móveis, cemitérios, teatros, materiais de consumo. Dominicais: não tem destinação púbica definida, podendo ser aplicados para obtenção de renda. Ex. imóveis não utilizados pela administração, terras devolutas, bens móveis inservíveis.
Esta classificação é disposta no art. 99 do Código Civil, daí porque é denominada Classificação Legal.
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4. PARA FINS DE REGISTROS CONTÁBEIS, COMO SE CLASSIFICAM OS
BENS PÚBLICOS? Bens Móveis – que compreendem os mobiliários em geral, os utensílios, veículos, aeronaves, embarcações, equipamentos, materiais etc. Bens Imóveis – que correspondem aos terrenos e edificações (escolas, hospitais, sede do Poder Executivo e Legislativo), etc. Bens de Natureza Industrial – bens utilizados no funcionamento de estabelecimentos industriais.
5. COMO SÃO ADQUIRIDOS OS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS?
Há várias formas de aquisição de bens pelo Poder Público. Elas são regidas pelo: Direito Privado – compra e venda,