Direito Internacional Privado
CONFLITO DE LEIS
Art. 7º LINDB
DIREITO DAS FAMÍLIAS
INTRODUÇÃO
As regras que ditarão as leis que devem ser aplicadas no caso de julgamento por tribunal nacional brasileiro com conexão internacional, encontram-se: LINDB, leis esparsas e leis aplicáveis através de tratados internacionais;
A regra da territorialidade não é absoluta, havendo a possibilidade da aplicação da norma estrangeira além das fronteiras;
Essa extraterritorialidade tem duas funções principais: proteger pessoa em território estrangeiro e regular efeito de atos estrangeiros que venham a se cumprir no país estrangeiro;
Não haverá aplicação da lei estrangeira se esta ofende a ordem pública ou se for fruto de fraude à lei.
CONEXÃO INTERNACIONAL DETERMINADA PELA LEI DO DOMICÍLIO
Um dos critérios adotados para determinar a aplicação da lei nacional ou estrangeira em juízo brasileiro e a lei pessoal do indivíduo;
No Brasil, antes da alteração da LINDB de 42, vigia a regra da nacionalidade;
Com a reformulação da LINDB a regra passou a ser a do domicílio da pessoa;
O domicílio do indivíduo sempre será analisado à luz da lei brasileira (domicílio: lugar onde o indivíduo estabelece a sua residência com ânimo definitivo)
ESTADO CVÍL E LEI DO DOMICÍLIO
O início da personalidade do indivíduo será regido pela lei de seu domicílio;
Brasileiros e estrangeiros domiciliados no Brasil, observarão as regras contidas na lei brasileira.
- A personalidade civil destes iniciará com o seu nascimento com vida (assegurados os direitos do nascituro)
- O domicílio do nascituro e do recém-nascido será o domicílio dos pais
- O fim da personalidade do indivíduo também será regido pela lei do domicílio (sendo aplicado aos domiciliados no Brasil as regras quanto à presunção de morte, comoriência e ausência)
- No caso do nome as regras contidas no Código Civil serão aplicadas a todos que domiciliarem no Brasil, assim como as regras contidas no direito de