Direito internacional privado
• Considerações remotas sobre a guerra:
1. São Tomás de Aquino: a guerra para ser justa deve ter causa justa, evitar fazer o mal e promover o bem-comum.
2. Maquiavel: guerra justa é toda guerra necessária.
3. Grócio: cabe ao Estado soberano determinar se a guerra é justa ou não.
4. Hans Kelsen: uma guerra é justa quando visa à punir uma violação do Direito Internacional.
5. Papa João XXIII: a única guerra justa é a em legítima defesa.
• Analisemos a Carta da ONU em seu artigo 2º, alínea 4.
“Todos os membros deverão evitar, em suas relações internacionais, a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os propósitos das Nações Unidas.”
• A Carta da OEA em seu art. 18, diz:
“Nenhum Estado ou grupo de Estados tem o direito de intervir, direta ou indiretamente, seja qual for o motivo, nos assuntos internos ou externos de qualquer outro. “
• A Convenção de Haia (1907) recomendava que se declarasse formalmente guerra a um outro país, caso contrário, o Estado que toma a iniciativa será considerado agressor. Essa convenção também discrimina algumas proibições para a guerra, tais como matar ou ferir à traição indivíduos pertencentes à nação ou ao exército inimigo; matar ou ferir um inimigo que, tendo deposto as armas ou não tendo meios de defesa, entregou-se à discrição; declarar que não se dará quartel; usar indevidamente o pavilhão nacional ou insígnias do inimigo; atacar ou bombardear, por qualquer meio que seja, cidades, aldeias, habitações ou edifícios que não estejam defendidos; entregar ao saque uma cidade ou localidade, mesmo tomada de assalto, entre outras.
• A espionagem é um costume internacional aceito até mesmo em tempos de paz.
• Atualmente tem-se uma preocupação com os prisioneiros de guerra, amparados pelo Direito Humanitário. As principais convenções a respeito foram: Haia (1899), Haia (1907), Genebra (1929), Genebra (1949). As convenções