Direito internacional privado
Manual de direito internacional privado
Emerson Malheiro
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - 20 - 01 - 2014
Conceito - Ramo da ciência jurídica que resolve os conflitos de leis no espaço, disciplinando os fatos em conexão no espaço com leis divergentes e autônomas.
“É o conjunto de princípios que determinam à lei aplicável as relações jurídicas entre pessoas pertencentes a estados ou territórios diferentes, aos atos praticados em países estrangeiros e em suma, a todos os casos em que devemos aplicar a lei de um Estado no território de outro”.
É o setor que se encontram normas do Direito Interno de cada país, que autorizam o juiz nacional a aplicar ao inter-jurisdicional o direito a ele adequado, mesmo que seja estranho ou estrangeiro.
Objetivo do direito internacional privado:
a) Resolver Conflitos de leis, ou
b) Indicar direito competente para o fato inter jurisdicional:
O direito internacional privado soluciona o conflito de forma indireta – apenas indica a norma a ser aplicada...
Ex: Art. 7, § 4º LNDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
DIP X (verso) DIPr
O direito internacional privado é regido primordialmente por tratados e convenções, multilaterais e bilaterais, controlada a observância de suas normas por órgãos internacionais e regionais, já o direito internacional privado é preponderantemente de normas composto de normas produzido pelo legislador interno.
Distinções entre o direito internacional privado e o direito internacional publicam DIPr DIP
Sujeito
De Direito privado
De Direito internacional
Fontes
Internos LNDB
Tratados
Soluções de controvérsia
Tribunais Nacionais mediante arbitragem
Internacional
Finalidades
Casos júris privativa com presença de estrangeiro
Regular a conduta
Conflitos de leis
Os conflitos de leis versam sobre as relações humanas ligadas a dois ou mais sistemas