Direito Internacional privado
AULA DIA 10/09
CONTRATOS INTERNACIONAIS
Conceito genérico
Instrumento jurídico capaz de criar, modificar ou extinguir direitos. Deve ter
agente capaz, objeto lícito e forma prescrita não vedada em lei.
O que diferencia um contrato nacional do internacional?
O internacional trata da ESTRANEIDADE, pois a relação jurídica é
plurilocalizada, envolve partes com diferentes domicílios ou empresas com
sede em diferentes Estados. Ex. Empresa de bombacha brasileira que vende
para empresa uruguaia, compreende um contrato internacional.
*atenção ao estrangeiro que possui domicilio aqui e contrata aqui, não é
contrato internacional!
CARACTERIZAÇÃO DO CI
Caracterização econômica= permite o duplo transito de bens ou valores entre
os países diferentes. Ex. De não relação internacional: vou a Rivera e compro
um produto. Não caracteriza pelo fato do valor ter ido comigo, não pelos canais
bancários.
CARACTERIZAÇÃO JURÍDICA
No Brasil fica caracterizada pelo fato do objeto, assinantes ou execução
tenham base em mais de um sistema jurídico.
DIREITO APLICÁVEL
O DIPriv regula a relação jurídica plurilocalizada com elementos de
ESTRANEIDADE.
No Brasil, o direito aplicável é a lei do país em que o contrato foi constituído.
Ex. Russo e brasileiro contratam em avião chileno. O contrato é chileno!
As leis estrangeiras que regulem o contrato não podem ofender a soberania,
costumes e ordem pública do Brasil.
ASPECTOS JURÍDICOS DE UM CI
-Consensualidade: tem que ser consensual.
-Bilateralidade: no mínimo dois contratantes.
-Onerosidade: requisito, ida ou vinda de valores.
-Cumutatividade: bom para os dois lados.
-Tipicidade: obedecer a lei regulamentadora do contrato, ou seja, o contrato
deve ser adequado ao DIPriv.