Direito internacional da criança e do adolescente por Paulo Lépore
1.1 CASO MARY ELLEN – 1874
Foi o grande marco no direito internacional de início de preocupação com os direitos da criança e do adolescente.
Mary Ellen era uma garotinha americana que estava sendo vítima de maus tratos por seus pais. Ela tinha sido adotada e era vítima de maus tratos por essa família adotiva. Uma assistente social chamada Etta Wheeler não se conformou com essa situação e procurou as autoridades em busca de uma solução. As autoridades diziam que problema de criança não é problema do Estado, e sim da família. Etta Wheeler foi procurar ajuda na sociedade americana de prevenção contra a crueldade em animais. Ela pensava que se os EUA protegiam até os animais de maus tratos, por que não poderiam proteger uma criança? O caso chegou ao poder judiciário e foi a primeira vez que o Estado deu guarida a um caso de maus tratos com criança.
1.2 As convenções da OIT – 1919
Dentre as 6 primeiras convenções da OIT, duas se destacam:
a) Convenção sobre idade mínima: acabou trazendo uma proteção pra criança e para o adolescente porque deixou claro que era proibido o trabalho noturno do menor de 18 anos.
b) Convenção sobre trabalho na indústria: deixava claro que antes dos 14 anos a criança/adolescente não poderia trabalhar na indústria.
Essas convenções estavam restritas ao direito social à proteção ao trabalho.
1.3 Declaração de Genebra – 1924
Proteção ampla – várias esferas de direitos.
Ainda tratava as crianças e adolescentes como objetos de interesses.
A proteção à criança era em função da família e da sociedade.
1.4 Declaração dos direitos da criança – 1959
Modificou o paradigma de proteção. Deixou de tratar a criança e o adolescente como objeto e passou a trata-los como sujeitos de direito.
Criança como credora de direitos. A proteção não é mais reflexa.
“A criança precisa de amor e compreensão”.
Adota o princípio do superior interesse da criança – valor fundamental