Crianças e adolescentes em risco
A proteção dos direitos da criança atingiu o patamar de direito fundamental internacionalmente reconhecido através da Convenção das Nações Unidas sobre Direitos da Criança, regulamentada pelo decreto 99.770/1990. Não obstante, o princípio do melhor interesse da criança é o principal vetor axiológico nas causas que versam sobre os interesses dos infantes. Tall princípio visa garantir os direitos inerentes ao menor, assegurando-lhe o desenvolvimento deste como cidadão e repelindo abusos de poder pelas partes mais fortes da relação jurídica que os envolva, uma vez que, lhe concede status de parte hipossuficiente, que por esse motivo, ídico dado ao hipossuficientee, deve-se preservar ao máximo seu direito por se encontrar em situação de fragilidade. A criança e o adolescente encontram-se nesta posição no ordenamento jurídico pátrio, ao passo que estão em processo de amadurecimento e formação de personalidade. Sua aplicação além de orientar a elaboração de normas jurídicas tem o condão de auxiliar a interpretação deve ter sua proteção jurídica maximizada. Conforme o tratamento jur destas no caso concreto. Neste sentido ARAÚJO (2008) leciona que o magistrado precisa ter em mente a aplicação deste princípio de forma ampla, como, aliás ocorre em diversos setores da normativa jurídica. Entretanto, não cabe apenas ao Estado a proteção dos mesmos. Nesta esteira, Perlingieri leciona :
[…] É indispensável que o interesse do menor se realize não somente com a intervenção do juiz, mas sobretudo com uma organização da comunidade, através de instituições pluralisticamente entendidas, idôneas para constituir suportes destinados a realizar uma intensa atividade de colaboração e prevenção que facilite o cumprimento das complexas tarefas familiares e contribua a remover os obstáculos que mesmo de fato impeçam [...]
Neste sentido conclui-se, que a proteção do melhor interesse da criança e do adolescente cabe a