Possibilidade de aplicação das medidas cautelares previstas no CPP aos adolescentes em conflito com a lei como alternativa à internação provisória
SATO, Natacha1
RICCI, Camila Milazotto2
RESUMO
No presente trabalho, estuda-se a possibilidade de aplicação das medidas cautelares, previstas no Código de Processo Penal, (alterado pela Lei de Prisões 12.403, de 4 de maio de 2011), aos adolescentes em conflito com a lei. Tal possibilidade se vislumbra por meio da utilização dos princípios protetivos à responsabilização dos adolescentes pelo cometimento de ato infracional, previstos tanto pela Constituição Federal, quanto pelo ECA, (Estatuto da Criança e do Adolescente). Para atingir o objetivo de estudo, observar-se-á o conceito e peculiaridades da internação provisória e prisão cautelar, bem como, as medidas cautelares previstas no CPP (Código de Processo Penal) que substituem a prisão preventiva, a fim de que elas sejam aplicadas aos adolescentes infratores, substituindo a internação provisória. Desta forma, visa-se o favorecimento ao adolescente em conflito com a lei por meio das benesses oferecidas pela legislação processual penal, assegurando-lhe as garantias processuais inerentes aos infratores adultos. Entretanto, tal possibilidade inexiste, pois ainda, não tem precedentes doutrinários ou jurisprudenciais. Ao analisar esses pressupostos, propõe-se pela abertura da precedência ao propiciar a opção pela aplicação das supracitadas medidas cautelares.
PALAVRAS-CHAVE: Adolescente Infrator. Medidas Cautelares. Internação Provisória.
1. INTRODUÇÃO
A definição de adolescente está prevista no artigo 2º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) como “aquele que tem entre 12 e 18 anos”. E, antevendo o que é cediço, durante essa idade, o adolescente, ainda, encontra-se em desenvolvimento. Isso significa dizer que ele está vivenciando um constante processo de transformação física e psíquica. Por isso, a Constituição