Prisoes e medidas Cautelares
Lei 12.403/11
Brasília – 2014
PRISÃO
É a privação da liberdade de locomoção determinada por ordem escrita da autoridade competente (juiz) ou no caso de flagrante delito por policiais ou qualquer do povo.
REFORMAS IMPORTANTES NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL RELACIONADAS À PRISÃO
Lei.10.258/2001 – Prisão Especial;
Lei.10.792/2003 – Interrogatório;
Lei.12.403/2011 – Prisão Cautelar.
Lei.12.403/2011 – Prisão Cautelar.
Publicação – 05.05.2011.
Vacatio = 60 dias.
Vigência – dia 04 de julho de 2011 (lembre-se na contagem de prazo inclui-se o dia da publicação).
Art. 2º do CPP – a lei processual aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a égide da lei anterior. (aplicação imediata)
Normas processuais materiais:
Normas processuais materiais = aplica-se a essas normas os critérios da irretroatividade da lei mais gravosa.
Ultratividade da lei mais benéfica.
3. TUTELA CAUTELAR NO PROCESSO PENAL.
a. Não há processo cautelar autônomo.
O que existem são medidas cautelares que são concedidas no bojo do processo ou na fase de investigação, dentro do próprio processo ou do inquérito processual.
Classificação das Medidas Cautelares do CPP. (Prof. Antônio Scaranze).
1. Medidas Cautelares de Natureza Civil (Medidas Cautelares reais).
São aquelas relacionadas à reparação do dano e perdimento de bens como efeito da condenação.
Art. 91 do CP – Efeitos da Condenação.
Ex. Sequestro; Arresto, Hipoteca Legal.
2. Medidas Cautelares Relativas à prova (Probatórias).
Provas que o tempo pode trazer consequências a sua produção.
Ex. Depoimento ad perpetuo re in memoriun – art. 225 do CPP.
Ex². Busca e apreensão – não se trata de um meio de prova, tem natureza jurídica de uma medida cautelar probatória.
3. Medidas Cautelares de Natureza Pessoal.
São aquelas adotadas contra o acusado ou investigado no curso do processo penal ou da investigação que acarretam alguns