Fichamento 4
ROSSATO, Luciano Alves e LÉPORE, Paulo Eduardo. DIREITOS TRABALHISTAS DAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS. (PP 1-255). São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2011.
Resumo do texto:
Desde que a comunidade internacional adotou o tema proteção dos direitos humanos em suas discussões, aprovando convenções específicas e instituindo um Sistema de Proteção dos Direitos Humanos, o combate ao trabalho infantil tornou-se uma das maiores preocupações. Demonstram isso, as duas convenções da OIT, aprovadas em 1919, até as próprias convenções 138 e 182, da mesma Organização, e Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU (Organização das Nações Unidas), de 1989.
Entretanto, apesar de todo o arcabouço normativo existente, a comunidade internacional ainda tem muito com o que se preocupar. Os dados relativos à exploração de mão-de obra infantil e condições insalubres, perigosas e proibidas de trabalho para crianças e adolescentes ainda são alarmantes no planeta, o que mantém o Mundo em permanente alerta.
O Estado brasileiro certamente possui leis suficientes, no plano Legislativo, embora esparsas para a tutela desse direito fundamental da criança e do adolescente.
Através da Constituição é possível perceber a existência de um Sistema que propicia a tutela do direito fundamental à profissionalização e à proteção do trabalho, formado também pela CLT, Lei 5.889/73, ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), dentre outros documentos administrativos provenientes de diversos órgãos, como, por exemplo, as Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Para explicitar a existência desse sistema, foram trabalhadas diversas fontes jurídicas, como as leis, a doutrina e a jurisprudência correlatas.
Conclusão:
Faz-se necessário cada vez mais estudar os direitos trabalhistas dos jovens, adolescentes e crianças, pois é um tema bastante evidenciado no mundo e que deve ser combatido sobremaneira.
No Brasil, temos uma