Fichamento Capitulo 4
Autor: Alyson Mascaro
Capitulo 4
Filosofia do Direito Grega
Durante milénios, aquilo que foi o senso comum do pensamento jurídico ocidental foi consolidado a partir de uma visão geral de mundo que foi a dos romanos. Para o direito os mais altos pensadores dos tempos passados são, Platão e Aristóteles. Num processo histórico, muito ligado às próprias circunstancias sociais, econômicas, politicas e culturais, que se poderiam denominar, por fim, de filosóficos.
Em Homero, o pensamento grego se confronta com a cristalização de sua mitologia ou com a sua explicação em bases racionais. A antiga visão grega sobre os mitos a respeito do justo, que era religiosa, com o tempo vai se transformando. Nos seculos posteriores tais novos pensadores, como Tales de Mileto, Anaximandro, Heráclito e Parmênides, já não mais se limitam a recontar a tradição, mas, sim, buscam entender o mundo em novos padrões.
O começo dessa trajetória filosófica se deu a partir de uma preocupação com a cosmologia, com o estudo das origens das coisas do mundo e do próprios mundo. Muito ligada à physis, à natureza, buscava-se entender a relação do homem com os deuses, o funcionamento do mundo, o ciclo da vida, uma perquirição muito próxima daquilo que hoje classificaríamos como ciência.
A cosmologia supera as antigas narrativas mitológicas, cujo arcabouço se dava por meio da teogonia ou da cosmogonia. No nível da teogonia, a preocupação mitológica estava vinculada à origem do mundo a partir dos deuses. A cosmologia, pelo contrario busca os princípios, as bases, uma identidade que explique o que há. A busca de um logos, portanto, é seu fundamento.
O logos trata-se de uma discurso sobre as coisas que se podem provar, que tem continuidade. Essa ocupação com os logos do mundo já é a própria filosófica nascente.
Assim trata Aloysio Ferraz Pereira: "Nesta primeira etapa de seu pensamento reflexivo, os gregos conceberam natureza e lei, fusis e nomos, em uma unidade essencial.