Legislação do sus- nob e noas
O SUS vem sendo implantado como um processo social em permanente construção.Para efeito de melhor entendimento das funções do SUS e de detalhes nas alterações evolutivas de sua construção é importante enfatizar os conceitos de Gestão de Gerência atualmente adotados:
• Gerência - administração de uma unidade (simples ou complexa) ou de um órgão de saúde que se caracterizam como prestadores de serviço. Exemplos: ambulatório, hospital, hemocentro, centro de referência, instituto, fundação; e:
•Gestão-a atividade e responsabilidade de comandar um sistema de saúde (municipal, estadual ou nacional) exercendo para isso funções tais como as de coordenação, articulação, negociação, planejamento, programação, financiamento, regulação, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria.
As Normas Operacionais Básicas
A partir das definições estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 e das
Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, o processo de implantação do Sistema único de Saúde foi efetivamente iniciado. Este processo foi orientado, inicialmente pelas Normas Operacionais Básicas (NOB) do SUS, instituídas por meio de portarias, inicialmente de Inamps e depois do Ministério da Saúde.O Inamps foi transferido para o Ministério da Saúde por meio do Decreto nº 99.060 de 07 de março de 1990, mas continuou por três anos com sua estrutura sobreposta à Secretaria de Assistência à Saúde do MS. Desde o inicio do processo de implantação do SUS, foram publicadas as seguintes Normas Operacionais Básicas: NOB/SUS 01/91, NOB/SUS 01/92, NOB/SUS 01/93 e NOB/SUS 01/96. Em 2001 foi publicada a primeira Norma Operacional de Sistema a Saúde (NOAS/SUS 01/01) que foi revista e publicada em 2002. As Normas Operacionais Básicas são instrumentos utilizados para a definição de estratégias e movimentos táticos-operacionais que reorientam a operacionalidade do Sistema Único de