NOBs e NOAs
PORTARIA Nº 2.023/GM Em 23 de setembro de 2004.
Define que os municípios e o Distrito Federal sejam responsáveis pela gestão do sistema municipal de saúde na organização e na execução das ações de atenção básica, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a alínea VII do art. 30 da Constituição Federal, que define como competência dos municípios prestar serviços de atendimento à saúde da população, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado;
Considerando as exigências do art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que define os requisitos que os municípios, os estados e o Distrito Federal devem atender para receberem os recursos do Fundo Nacional de Saúde de forma regular e automática;
Considerando a Norma Operacional Básica - NOB SUS 01/96, alterada pela Portaria nº 1.882/GM, de 18 de dezembro de 1997;
Considerando a Portaria nº 1882/GM, de 18 de dezembro de 1997, alterada pela Portaria nº 2.091/
GM, de 26 de fevereiro 1998, que estabelece o Piso da Atenção Básica - PAB;
Considerando a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS SUS 2002, alterada pelas
Portarias nº 384/GM e nº 385/GM, de 4 de abril de 2003; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite na reunião do dia 19 de agosto de
2004,
R E S O L V E:
Art. 1º Definir que os municípios e o Distrito Federal sejam responsáveis pela gestão do sistema municipal de saúde na organização e na execução das ações de atenção básica, conforme o Anexo desta Portaria, sem prejuízo das competências definidas na Lei nº 8.080/90.
Art. 2º Cessar o processo de habilitação de municípios em Gestão Plena de Atenção Básica -
GPAB e Gestão Plena de Sistema Municipal - GPSM conforme a NOB SUS 01/96, e em Gestão
Plena de Atenção Básica Ampliada - GPAB-A, conforme a NOAS SUS 2002.
Art. 3º Extinguir a condição de Gestão Plena de Atenção Básica e Gestão Plena de Atenção Básica
Ampliada