A consolidação legal do SUS
Legislação Básica Federal (arcabouço jurídico-legal do SUS).
NORMAS OPERACIONAIS BÀSICAS- NOB
São instrumentos jurídicos instituídos e editados pelo ministério de saúde, com objetivos de: - Regular a transferência de recursos financeiros da União, para Estados e Municípios;
- Normatizar a assistência à saúde no SUS e estimular a implantação, o desenvolvimento e o funcionamento do SUS, fundamentando-se na Constituição Federal, Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90;
- Regular as relações entre os gestores.
Para entendimento das funções no SUS das NOB, é preciso conceituar:
“Gerência”: É a administração de uma unidade ou órgão de saúde de um município (ambulatório, hospital, fundação, instituto etc.) que se caracteriza como prestador de serviços do sistema.
“Gestão”: É a atividade e a responsabilidade de comandar um sistema de saúde (municipal, estadual ou nacional), exercendo as funções de coordenação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria.
São gestores do SUS os secretários municipais, estaduais e o Ministro da Saúde, representando os governos municipal, estadual e federal. NOB 01/91 - Esta teve por objetivos:
- Equiparar prestadores públicos e privados.
- Gestão do SUS centralizada no nível federal (INAMPS).
- Municípios e maioria dos Estados apenas gerentes de unidades prestadores.
NOB01/92 – Seus objetivos:
Normatizar a assistência à saúde no SUS, estimular e instrumentalizar os gestores para a implantação, o desenvolvimento e o funcionamento do SUS.
NOB 01/93 – Seus principais objetivos foram:
- Habilitar os municípios como gestores do sistema.
- Desencadear o processo de municipalização, criando três condições de gestão: inicialmente, parcial e semiplena.
- Criar a transferência regular e automática (fundo à fundo) do teto global da assistência para os municípios em gestão semi plena.
- Constituir as Comissões