DIREITO INTERNACIONAL AMBIENTAL
INTERNACIONAL
DO
MEIO AMBIENTE
CAMPUS: PAMPULHA – BHTE/MG.
PROFESSOR: BRÁULIO DE MAGALHÃES SANTOS
CADEIRA: DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE
CURSO: GRADUAÇÃO EM DIREITO – 8º PERÍODO – TURNO: NOITE
NOME: CARLOS ALBERTO DA CUNHA RA: 02430000248
NOME: EMERSON B. DA SILVA JÚNIOR RA: 02440000248
NOME: JOSÉ BENEDITO DA CUNHA JÚNIOR RA: 02440000102
NOME: JUCÉLIA RA:
NOME: JOSUÉ RA:
NOME: RANGEL PEREIRA DUARTE RA: 02440000070
NOME: ROSANGELA RA:
DECLARAÇÃO DO RIO SOBRE O MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO - (RIO+20)
“Antecedentes históricos e motivações que levaram ao Tratado”
Estocolmo 1972
• Realizada há quarenta anos, a Conferência de Estocolmo representou o primeiro grande passo em busca da superação dos problemas ambientais. Até então, era comum pensar que os recursos naturais eram inesgotáveis e que a Terra suportaria toda ação humana. Foi somente a partir da reunião de Estocolmo, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, que a temática ambiental passou a integrar a agenda política internacional.
• A pol uição crescente da água e do ar, a ameaça de extinção de espécies da fauna e da flora e os cada vez mais comuns acidentes ambientais, como o que ocorreu na usina nuclear russa de Tcheliabinski em 1957 (contaminando cerca de 250 mil pessoas), ajudaram a sociedade civil e os governantes a desenvolver a consciência ambiental que impulsionou a realização da Conferência. Foi na capital sueca que se estabeleceu o dia 5 de junho como o Dia Mundial do Meio Ambiente. Naquela ocasião, foram também estabelecidos os princípios que norteiam, até hoje, a política ambiental da maioria dos países.
Rio - 92
• Em 1992, a Conferência das Nações Unidas sobre