Direito Ambiental Internacional
AMBIENTAL: O BRASIL E A DEVASTAÇÃO AMAZÔNICA.
POR
DANO
Ernesto Roessing Neto1
Universidade Federal do Amazonas, Manaus - AM
RESUMO
Este artigo tem o objetivo de investigar a possibilidade de responsabilização do Estado brasileiro por danos ambientais sobre a Amazônia. Para tanto, faz-se uma abordagem sobre as especificidades do Direito Internacional, posteriormente analisa-se o instituto da responsabilidade internacional dos Estados e, por fim, empreende-se uma investigação sobre a possibilidade de sua aplicação em face da conduta do Estado brasileiro em três temas relacionados à Amazônia: diversidade biológica, mudança de clima e recursos hídricos.
Conclui-se pela ausência de instrumentos internacionais e normas internacionais costumeiras que ensejem, propriamente, a responsabilidade brasileira pela devastação amazônica, havendo somente exceções em que esta é possível.
PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade; Estados; Meio Ambiente; Amazônia; Dano.
Bacharelando em Direito pela Universidade Federal do Amazonas. Bacharel em Economia pelo
Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas. Pós-Graduando em Gestão de Comércio Exterior pela Universidade Federal do Amazonas. E-mail de contato: ernestoroessing@yahoo.com.br.
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INTRODUÇÃO
A devastação ambiental de ecossistemas tropicais, realizada nos países subdesenvolvidos, é notória e freqüentemente retratada pela imprensa, tanto local como internacional. Na Amazônia, um sistema que representa "40% das florestas tropicais do mundo"2 o cenário não é diferente.
A região conhecida como Amazônia abrange porções de terra de nove países:
Brasil, França (Guiana Francesa), Suriname, Guiana, Venezuela, Colômbia, Peru,
Equador e Bolívia. Entretanto, cerca de 60% deste ecossistema localiza-se em território brasileiro, o que faz com que boa parte, se não a maior parte, da agressão ambiental ocorra em área brasileira.
A devastação da Amazônia, no Brasil,