direito - Habeas corpus
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Por meio desse dispositivo, a CF/88 garante a liberdade de locomoção, no território nacional, nos tempos de paz e nos termos da lei. Trata-se de norma constitucional de eficácia contida, que poderá sofrer restrições referentes ao ingresso, saída e circulação interna de pessoas e patrimônio. É o caso, por exemplo, das restrições impostas por normas referentes à bagagem dos viajantes, que impedem a entrada de determinados produtos em território nacional.
Outro tópico bastante interessante sobre esse dispositivo é que a liberdade de locomoção só é assegurada a qualquer pessoa (brasileira ou não) em tempos de paz. Isso significa que em tempos de guerra a liberdade de entrada, saída e permanência no país poderão sofrer duras restrições, principalmente no que se refere a estrangeiros.
Em sentido amplo, é o mesmo que circular. Nesse sentido, não pode o Poder Público cercear o livre trânsito de pessoas, salvo em situações excepcionais.
O remédio constitucional adequado para proteger a liberdade de locomoção é o “habeas corpus”:
XVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
O “habeas corpus” é uma garantia fundamental. Trata-se de uma forma específica de garantia, a que a doutrina chama “remédio constitucional”.
O remédio constitucional é um meio que a Constituição dá ao indivíduo de proteger seus direitos contra a ilegalidade ou abuso de poder cometido pelo Estado. Ao contrário da maioria das garantias, não é uma proibição ao Estado, mas um instrumento a favor do indivíduo.
Ele é remédio constitucional que protege o direito de locomoção. Sua finalidade é, por meio de ordem judicial, fazer cessar a ameaça ou coação à liberdade de