Direito - Peça Habeas corpus
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Processo nº 201402008656
Impetrante: André Luís Borges dos Santos
Pacientes: Oraniltom Pereira dos Santos, Claudimário Pereira dos Santos, Claudinei
Pereira dos Santos, e Jucélio (vulgo “Caquinha”)
Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Autoridade Coatora: Juiz Substituto da Comarca de Posse/GO
ANDRÉ LUÍS BORGES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, acadêmico do curso de Direito, portador do RG de nº XXXX, e CPF nº XXXX, residente e domiciliado à Rua S-
3, quadra S-7, Ed. Flórida I, Setor Bela Vista, em Goiânia-GO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e nos art. 647 e 648, incisos I e VI, do Código de Processo Penal, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS PREVENTIVO em favor de: Oraniltom Pereira dos Santos, Claudimário Pereira dos Santos,
Claudinei Pereira dos Santos, e Jucélio (vulgo “Caquinha”), todos brasileiros, sendo os três primeiros de origem cigana, e sem mais informações acerca de suas qualificações, até o presente momento, pedindo vênia para oportunamente apresentar as demais informações que se fizerem pertinentes, onde figura como autoridade coatora o Juiz
Substituto da Comarca de Posse/GO, pelos fatos e razões a seguir expostos:
I - FATOS
Segundo consta do relato policial, e da decisão do douto magistrado, Jucélio e a vítima Edilson Queiroz dos Santos, pai e filho, teriam sido os autores do homicídio doloso contra Jailton Alves da Silva, parente dos aqui tidos pacientes.
Que após o acometimento do primeiro crime, os dois se evadiram do local, cada um em seu respectivo automóvel, tendo sido perseguidos pelos representados, sendo que possivelmente, houve troca de tiros entre eles. O veículo de Jucélio (“caquinha”), foi localizado posteriormente, nas proximidades, cravejado com dois disparos de arma de fogo, sendo que o representado se encontra em local incerto e não