aprenda a fazer uma petição e uma procuração.
RESUMO UNIDADE 06 – TEORIA E PRÁTICA PROCESSUAL
Procuração. Petição Inicial. Habeas Corpus.
PROCURAÇÃO
SUMÁRIO: CONCEITOS E TIPOS. PROCURAÇÃO AD NEGOTIA.
PROCURAÇÃO AD JUDICIA. OUTRAS MODALIDADES: CAUÇÃO
DE RATO E APUD ACTA. O SUBSTABELECIMENTO.
ESTRUTURA DA PROCURAÇÃO AD JUDICIA: COMENTÁRIOS
LINGUÍSTICOS. CASO PARA EXERCÍCIO.
CONCEITOS E TIPOS
Perlustrando o Código Civil (Editora Atlas, organizado por Sílvio de Salvo
Venosa, 2003), encontramos:
"Art. 653. Opera-se o mandato, quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos, ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato."
Do conceito extrai-se que alguém (mandante, outorgante ou constituinte) outorga poderes a outrem (mandatário, outorgado ou procurador) para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses, exteriorizada a vontade de conferir tais poderes por meio de um documento chamado procuração.
A despeito de a definição legal supracitada não mencionar a natureza dos atos e interesses a serem praticados pelo mandatário, a linguagem genérica utilizada pelo legislador que não os restringiu a atos jurídicos; admite o mandato extrajudicial.
A palavra mandato origina-se da expressão latina manus data (mão dada) que, a princípio, simbolizava o gesto de firmar o acordo, evoluindo o vocábulo para mandatum, em português, mandato.
Interessante se faz lembrar que manus, no Direito Romano, sempre invocou a ideia de poder, v. g., manu militari (ato ou obrigação executados com auxilio da força pública), conventio in manum (a manus era a entrada da mulher na família do marido). Até em nossos dias, a gesticulação associa a ideia de poder com o vocábulo mão que se ergue para castigar, que se estende para socorrer ou que lavra o destino de uma vida.
Não há confundir-se a palavra mandato com seu parônimo mandado. Originária de mandare, mandar, a forma substantivada do particípio passado, mandado, é na