Atps anhanguera educacional - direito processual penal - habeas corpus
Inicialmente descrevemos todo o procedimento, na sequência prosseguimos com a restrição à produção de provas, para então apresentar os acórdãos acerca do assunto e por fim, a conclusão do trabalho.
Antes de mais nada é importante entender onde nasceu o habeas corpus e como chegou ao direito brasileiro.
HISTÓRIA
A origem do habeas corpus, segundo a doutrina de Hélio Tornaghi (1988, p.401), Manuel Gonçalves Ferreira Filho (1990, p.74), dentre outros, remonta ao Direito Inglês, mais especificamente à Magna Carta – Magna Charta Libertatum, promulgada em 19 de junho de 1215 pelo Rei João Sem Terra.
A previsão vinha no art. 48: “Ninguém poderá ser detido, preso ou despojado de seus bens, costumes e liberdades, senão em virtude de julgamento de seus pares, de acordo com a lei do país”.
Não obstante este entendimento, que é o majoritário, há doutrinadores que atribuem o surgimento a outros períodos históricos: o interdito de libero homine exhibendo do Direito Romano (CAPEZ, 2005, p.489; MIRABETE, 2005, p.769) e o Habeas Corpus Act, também do Direito Inglês, só que no ano de 1679, no reinado de Carlos II (MORAES, 2006, p. 111; MIRABETE, 2005, p.769).
Posteriormente, por via de conseqüência, o habeas corpus, ou writ, como é chamado no Direito Inglês, partiu com seus colonizadores para a América do Norte, sendo incluso na Constituição Americana de 1787.
Mais tarde surge na Declaração Universal dos Direitos do Homem, promulgada em 10 de dezembro de 1948, mais precisamente no art. 8.°, que traz o seguinte: “Toda pessoa pode recorrer aos tribunais para fazer valer os seus direitos. Para isso, disporá de um processo simples e rápido, pelo qual a Justiça o ampare contra atos da autoridade que violem, com prejuízo seu, alguns dos direitos fundamentais consagrados