Atps Processo Penal
UNIDADE DE PASSO FUNDO
CURSO DE DIREITO
ANELICE FAVARETO GUIDINI
1102000532
SANDRA ANDREA BRAMBATTI CHAPARINI
1102000542
TAIRINE RODRIGUES DA SILVA
1102000549
ATPS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL III:
Etapa 1 e 2
PASSO FUNDO, RS
2015
ANELICE FAVARETO GUIDINI
1102000532
E-mail: aneguidini@gmail.com
SANDRA ANDREA BRAMBATTI CHAPARINI
1102000542
E-mail: sandrabrambatti@yahoo.com.br
TAIRINE RODRIGUES DA SILVA
1102000549
E-mail: tairirodrigues@hotmail.com
ATPS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL III:
Etapa 1 e 2
Atividade desenvolvida para a disciplina de Direito Processual Penal III apresentada à Anhanguera Educacional Unidade de Passo Fundo como exigência para a avaliação do 1º bimestre da 8ª série do curso de Direito, sob orientação do professora Maria Amélia Schimth.
PASSO FUNDO, RS
2015
1. Processo e procedimento
As matérias processuais exigem especial atenção dos operadores do direito com relação aos procedimentos aplicáveis, à forma adequada de elaborá-los e os prazos que devem ser observados. O menor deslize ou desencontro no desenvolvimento do processo pode implicar na perda de oportunidades únicas para o pleno exercício da defesa dos direitos e interesses das partes envolvidas no processo.
2. Distinção entre processo e procedimento
Processo é o instrumento pelo qual se manifesta a jurisdição, tendo sempre a finalidade de alcançar um provimento final, que solucionará a controvérsia e cumprirá os objetivos de concretização do Direito e pacificação social. Observações sobre jurisdição (CF art. 5º, LIII), atividade e expressão do Poder Público, a jurisdição é una, no sentido de se tratar de intervenção do Estado junto aos jurisdicionados, todos os atos e decisões judiciais proferidos pelos órgãos investidos de jurisdição configuram a manifestação do poder estatal jurisdicional, o processo penal é um instrumento da jurisdição que viabiliza a aplicação da lei penal. A titularidade da pretensão punitiva é reservada