O “HABEAS CORPUS” COMO INSTRUMENTO EFETIVADOR DO DIREITO DE LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO NO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO

1630 palavras 7 páginas
O “HABEAS CORPUS”
COMO INSTRUMENTO EFETIVADOR DO DIREITO DE LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO NO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO

Trabalho interdisciplinar realizado por: Emily de Oliveira Onofre, Silvana Maria Silva

Portanto, por Estado Democrático de Direito podemos compreendê-lo segundo Alexandre de Moraes (2005):
O Estado Democrático de Direito, que significa a exigência de reger-se por normas democráticas, com eleições livres, periódicas e pelo povo, bem como o respeito das autoridades públicas aos direitos e garantias fundamentais, proclamado no caput do artigo, adotou, igualmente, no seu parágrafo único, o denominado princípio democrático, ao afirmar que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. (MORAES, 2005, p. 17)
Assim, o princípio democrático exprime fundamentalmente a exigência da integral participação de todos e de cada uma das pessoas na vida política do país.
O Estado Democrático de Direito surgiu do Estado de Direito, este veio para superá-lo e não apenas para substituí-lo, ou seja, o Estado Democrático de Direito nasceu para acrescentar ao Estado de Direito.
No entanto, o Estado Democrático de Direito dá origem a uma nova era. Ele proporciona à democracia um caráter universal, visto que se funda na efetiva partilha de poder entre os cidadãos.
Já segundo o autor Marcelo Novelino (2012) a noção de Estado Constitucional Democrático:
Está indissociavelmente ligada á realização efetiva dos direito fundamentais, com vistas à implementação de níveis reais de igualdade e liberdade. A constituição 1988, seguindo a tendência dos documentos constitucionais do segundo pós-guerra, foi generosa, não apenas no reconhecimento formal dos direitos fundamentais, mas também na consagração de instrumentos para sua efetiva proteção. (NOVELINO, 2012, p. 587)
Segundo

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