Direito financeiro
Dívida externa é a somatória dos débitos de um país, resultantes de empréstimos e financiamentos contraídos no exterior pelo próprio governo, por empresas estatais ou privadas. Esses recursos podem ser provenientes de governos, entidades financeiras internacionais (FMI, Banco Mundial, etc.), bancos ou empresas privadas.
Brasil e a Dívida Externa
O primeiro empréstimo externo do Brasil foi obtido em 1824, no valor de 3 milhões de libras esterlinas e ficou conhecido como "empréstimo português", destinado a cobrir dívidas do período colonial e que na prática significava um pagamento a Portugal pelo reconhecimento da independência.
Depois disso o Brasil, independente, passou a ter mais e mais dividas como em 1906 com o “Convenio de Taubaté”, um acordo feito com os governadores de MG, RJ e SP, que, a partir de empréstimos tomados no exterior, comprariam e estocariam o excedente da produção de café.
A continuidade do pagamento da dívida externa é muito questionada no Brasil por alguns grupos e estudiosos, que denunciam o fato de que a dívida "já foi paga várias vezes", mas por causa dos juros, quanto mais se paga, mais ela aumenta. Denunciam também o fato de que os encargos governamentais com pagamentos de dívidas comprometem o orçamento das áreas sociais.
Em meados de 2006 o Brasil possuía uma dívida externa de aproximadamente 177.700 bilhões de dólares, bem abaixo do valor registrado no Reino Unido e nos Estados Unidos da América e próximo do valor da dívida da Turquia e Rússia.
PLANO BRANDY
Contexto econômico
Em 1982 o governo do México declara moratória da sua dívida externa, alterando completamente o ambiente econômico para os países em desenvolvimento, que sofreram com a queda abrupta na oferta de crédito. Dependentes de financiamento externo, e isolados do mercado financeiro mundial, muitos destes países sofreram sérios problemas com o pagamento do serviço da sua dívida. Seguiu-se uma década de crises, com muitas