Direito Financeiro
Os princípios do direito financeiro: legalidade, economicidade, transparência, publicidade e responsabilidade fiscal.
O principio da legalidade é corolário do Estado Democrático de Direito, na medida em que enuncia o dever de o Estado apenas exigir ações dos particulares diante da aprovação, via processo democrático e representativo, de leis em sentido amplo. O principio pode ser visto tanto do ângulo da realização de despesas publicas quanto se considerando a perspectiva da aprovação do orçamento- e assim, do esquema de receitas e despesas.
Economicidade: trata-se da exigência relativa à eficiência, do ponto de vista econômico, do gasto publico: com o mínimo de recursos possíveis, deve-se atingir o Maximo de satisfação das necessidades publicas.
Transparência: trata-se de dar acesso aos cidadãos aos documentos que embasam a realização de despesas publicas e, assim, possibilidade de controle dos gastos.
A Responsabilidade na gestão Fiscal e, assim, no uso do dinheiro publico, é um principio que permeia toda a lei de responsabilidade fiscal, trata-se de assegurar que o gasto publico seja realizado dentro de certos limites e de acordo com regras escritas que, se não cumpridas, acarretam sanções aos entes públicos. No passado, tinha-se um conceito clássico do orçamento, em que o mesmo era visto como simples peça que contemplava a previsão da receita e a fixação das despesas. Assim, tinha um aspecto apenas contábil e financeiro, que velava, sobretudo, para o equilíbrio entre as receitas e as despesas, sem se importar com os investimentos e o potencial crescimento que eventuais desequilíbrios orçamentários pudessem trazer.
Pode-se entender o orçamento publico como uma lei que autoriza os gastos que o Governo pode realizar