Direito familiar
Rio Grande - RS
Processo nº.023/1.10.0006281-8
MARIA EDUARDA MUKAI NEVES, representada por sua genitora, já qualificadas nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, processo nº.023/1.10.0006281-8, por seus procuradores, vem à presença de Vossa Excelência para REQUERER, que se oficie o Tribunal Eleitoral, a Receita Federal e os demais órgãos para que informem o endereço cadastral do Executado, possibilitando o prosseguimento do feito, com a devida intimação do mesmo, que se esquiva de realizar o referido pagamento que atualizado acumula mais os meses de dezembro/2010, janeiro e fevereiro de 2011, perfazendo um total R$2.331,00 (dois mil trezentos e trinta e um reais).
Nestes termos, pede deferimento.
Rio Grande, 21 de fevereiro de 2011.
Almir Gustavo Penteado Felix OAB/RS 31.244
Bráulio Soares Guimarães OAB/RS 53.514
EGÉGIO Tribunal
1. As testemunhas arroladas pela Autora deixaram muito claro que o Requerido permaneceu de posse dos bens constituídos na constância do casamento, deixando de repasssar para a Requerente os valores correspondentes a 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio, por ocasião da separação judicial.
2. Junto aos esclarecimentos também ficou claro que a separação de fato ocorreu em janeiro de 2001, embora o Requerido não
Nestes termos, pede deferimento.
Rio Grande, 23 de novembro de 2007