Direito de Familiar
06/08/2009 | Autor: Dimitre Braga Soares Os estudiosos mais modernos do Direito de Família foram em busca de ciências afins ao Direito para melhor compreender o fenômeno jurídico da família pós-moderna, com o propósito de analisar, de modo mais abrangente (e com a complexidade devida), os intrincados modelos familiares atuais.
Tem-se assistido um mergulho na Psiquiatria e na Psicologia, com ênfase na Psicanálise, para tentar entender as mudanças ocorridas no seio das famílias, principalmente das famílias brasileiras, a partir das leituras da personalidade e do ambiente em que vivem as pessoas, aos moldes das lições de Freud e de Lacan. A mediação familiar, a síndrome da alienação parental, a guarda compartilhada, o reconhecimento das Uniões Homoafetivas, dentre outros inúmeros exemplos são provas factíveis da interdisciplinaridade entre o Direito de Família e outras áreas de estudo.
Mas sem sombras de dúvidas, a mais percuciente das investidas do Direito de Família tem sido na Sociologia. Alguns autores têm procurado demonstrar como, por exemplo, a arquitetura das casas/apartamentos acompanha a mudança na estrutura familiar[1]. Antigamente as casas possuíam salas grandes, com largas mesas de jantar, local onde se reunia toda a família nas refeições. Um ambiente espaçoso para a televisão, normalmente o único aparelho da casa, que também congregava os membros da família para juntos estarem na frente da telinha. Em compensação, os quartos eram pequenos, simples, afeitos muito mais ao ambiente de dormir. Era a época das grandes famílias, os casais com muitos filhos, que dividiam juntos quase todos os momentos da casa.
Modernamente, operou-se o inverso. As salas diminuíram, enquanto os quartos aumentaram na mesma proporção. Cada quarto, aliás, passou a representar quase um mundo próprio para os filhos, com televisão, computador, frigobar, banheiro, etc... O tamanho da família dona do imóvel nessa nova arquitetura