Direito Familiar Civil
DOUTRINA, FAMÍLIA | 6 ABR 2015
O poder familiar é um dos temas mais importantes, não só do Direito de Família, mas também da vida em família. E há um bom motivo para isso. É ele que define o conjunto de direitos e deveres que deve balizar a relação entre os pais e seus filhos menores. Apesar de sua importância, tenho percebido que muitas pessoas não fazem a menor idéia do que seja o poder familiar. Alguns o confundem com a guarda dos filhos, que é algo completamente diferente. Outros ainda o chamam de pátrio poder, uma designação que deixou de existir em nossa legislação. Para desfazer essas confusões, é necessário esclarecer o que o poder familiar realmente é – e o que ele não é.
A Constituição de 1988 estabeleceu direitos e deveres iguais para homens e mulheres, inclusive na condução dos assuntos domésticos e na criação dos filhos. A expressão “pátrio poder”, que era uma referência ao poder do pai, foi substituída por poder familiar, que ressalta a igualdade entre marido e mulher no que diz respeito à família. O poder familiar é, pois, definido como o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais em relação aos filhos menores, tenham esses filhos nascidos dentro do casamento ou não. Alguns desses direitos e deveres, estabelecidos pelo Código Civil de 2002, são: dirigir a criação e a educação das crianças, mantê-las em sua companhia, representá-las nos atos da vida civil (por exemplo, assinando contratos escolares, autorizações para procedimentos médicos, entre outras) e reclamá-las de quem as estiver detendo ilegalmente.
A separação, o divórcio ou o fim do relacionamento dos pais – bem como seus novos casamentos ou uniões com outras pessoas – não extinguem seu poder familiar. O que acontece nesses casos é que a guarda da criança costuma ficar com um dos pais, ou com ambos, caso se trate de guarda compartilhada. Ficar com a guarda significa, de modo geral, morar com a criança e cuidar de suas necessidades diárias. Contudo, perder a