A responsabilidade civil dos pais por abandono afetivo dos filhos ante o direito-dever de convivência familiar
FACULDADES INTEGRADAS “ANTONIO EUFRÁSIO DE TOLEDO”
PÓS-GRADUAÇÃO CIVIL E PROCESSO CIVIL
A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS POR ABANDONO AFETIVO DOS FILHOS ANTE O DIREITO-DEVER DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR Allan Aparecido Gonçalves Pereira
Artigo entregue ao Professor Eduardo Gesse como requisito parcial de Conclusão da Disciplina Direito de Família.
Presidente Prudente/SP
2009
Allan Aparecido Gonçalves Pereira R.A. 007.1.09.053
Pós Graduação Civil e Processo Civil T-6 Direito de Família
A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS POR ABANDONO AFETIVO DOS FILHOS ANTE O DIREITO-DEVER DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR
Allan Aparecido Gonçalves PEREIRA1
RESUMO: O presente artigo tem como escopo fazer uma breve análise sobre a responsabilização dos pais que abandonam afetivamente os filhos colocando em questão o direito e o dever destes de terem uma família plena, no sentido lato da palavra. Possibilita também este trabalho uma breve discussão sobre a indústria do dano moral frente a situações do cotidiano que todos estamos sujeitos. Palavras-chave: Abandono Afetivo. Filhos. Danos. Responsabilidade Indenização. PaisCivil.
1 INTRODUÇÃO
A escolha do tema surgiu devido ao grande interesse no que se relaciona a Responsabilidade Civil nas relações familiares. A escolha do tema “A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS POR ABANDONO AFETIVO DOS FILHOS ANTE O DIREITO-DEVER DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR” deve-se, não só ao interesse pela área cível no que tange as relações familiares, como também, pela atualidade do assunto e pelas constantes discussões levantadas acerca da questão nos últimos anos. Atualmente referido tema é alvo de infindáveis discussões jurídicas e acadêmicas, principalmente na questão da aplicação de indenização aos pais que abandonam afetivamente os filhos. Pais que muitas das vezes, pagam corretamente
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Discente do curso de Pós Graduação em Direito Civil e Processo Civil das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de