O Principio da Dignidade da Pessoa Humana “O Abandono afetivo”.
Viemos através desse trabalho, mostrar a importância da convivência familiar, da
responsabilidade dos pais, sociedade e Estado, em relação aos possíveis danos à vida
emocional da criança e do adolescente, quando ferido seus direitos fundamentais.
Mostrando como o Direito esta voltado não só ao abandono material, mas dando
devida atenção ao abandono afetivo. E assim ferindo a dignidade da pessoa humana.
Entendendo que tanto um quanto o outro é de igual importância para o
desenvolvimento do individuo.
Tema Principal: O Principio da Dignidade da Pessoa Humana “O
Abandono afetivo”.
1. O abandono material e psicológico dos filhos menores a luz do
principio da dignidade da pessoa humana.
Problema: É possível afirmar que o abandono material e psicológico dos filhos menores fere
de morte o principio da dignidade da pessoa humana?
Justificativa: O presente tema é relevante, pois atualmente a questão da Dignidade da Pessoa
Humana abrange todas as áreas do Direito de Família especialmente ao que se refere às
relações familiares. O presente tema trata das relações parentais entre os filhos menores e seus
genitores.
Objetivo Geral: Busca elucidar como o principio encartado no art 1o inciso III da CF/88,
atinge as relações familiares.
Objetivo Especifico: Lança luz no debate sobre o Principio da dignidade da pessoa humana
nas relações entre pais e filhos.
2. Da Separação Judicial e a Guarda dos Filhos Menores
Sobre o Abandono que no Código Civil Brasileiro podemos encontrar no artigo
1638 no inciso II 3, que trata e cita que pune com a perda do poder familiar aquele que deixar
o filho em abandono, classifica-se ainda o abandono como o abandono material e abandono
afetivo, em nosso Ordenamento Jurídico podemos mencionar alguns doutrinadores que define
o abandono como:
Segundo o autor Dr. Silvio Rodrigues define o abandono material como um
descaso com a criança, com