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PELO ABANDONO AFETIVO
DOS FILHOS MENORES
Fernando Roggia Gomes1
Resumo: Este artigo versa sobre a responsabilidade civil dos pais pelo abandono afetivo dos filhos menores. Nos dias atuais, o afeto constitui o principal elemento identificador da entidade familiar, fundamental à formação da criança e do adolescente. Sabe-se, porém, que comumente genitores deixam sua prole em situação de completo desamparo moral. Daí surge o questionamento sobre a possibilidade, ou não, de o filho abandonado ser indenizado por danos morais nessa hipótese.
Tem-se como objetivo analisar tal questão por meio de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, bem como da legislação vigente e dos projetos de lei correlatos. Ao final, conclui-se que referido pleito é juridicamente possível, embora com alguns fatores condicionantes.
Palavras-chave: Família. Responsabilidade civil.
Abandono afetivo. Filhos menores.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como objetivo geral analisar, por meio de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, bem como da legislação vigente e de projetos de lei, a (im)possibili1 Técnico Judiciário Auxiliar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Formando em
Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL. Email: fernandogomes@tjsc.jus.br. O presente artigo foi elaborado sob a orientação da professora
Patrícia Fontanella.
REVISTA DA ESMESC, v. 18, n. 24, 2011
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dade de responsabilização civil dos pais pelo abandono afetivo dos filhos menores.
Com a evolução do Direito de Família, especialmente após o advento da Carta Constitucional de 1988 e do Código
Civil de 2002, o principal elemento identificador da entidade familiar passou a ser a afetividade.
Especificamente em relação aos filhos, sabe-se que o afeto dos genitores (aqui compreendido como convivência, atenção, educação, diálogo, entre outros fatores) é fundamental à formação psicológica, moral e emocional da criança e do adolescente, como seres em