Artigo Sobre Abandono Afetivo
Jurídicas da UNIVALI. v. 4, n.3, p. 630-653, 3º Trimestre de 2013. Disponível em: www.univali.br/ricc - ISSN
2236-5044
A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO DOS
FILHOS NO DIREITO BRASILEIRO
Letícia Anna da Silva1
Maria Fernanda Gugelmin Girardi2
SUMÁRIO
Introdução; 1 Família e princípios basilares do direito de família; 1.1 Princípio da dignidade da pessoa humana; 1.2 Princípio da solidariedade familiar; 1.3 Princípio da afetividade; 1.4 Princípio da convivência familiar; 1.5 Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente; 2 O afeto como dever familiar; 3 Do poder familiar; 4 Do abandono afetivo; 4.1 O abandono afetivo na legislação brasileira; 5
Do dano moral; 5.1 O dano moral decorrente do abandono afetivo; 6 Da responsabilidade civil; 6.1 Responsabilidade civil em razão ao abandono afetivo do menor; Considerações finais; Referências.
RESUMO
O presente artigo científico tem como objeto a responsabilidade civil dos pais por abandono afetivo do filho no direito brasileiro. O objetivo geral do estudo é verificar, com base na doutrina e na jurisprudência pátria, se a ausência de afeto dos genitores em relação aos seus filhos enseja dano moral e, por conseguinte, o direito a indenização mediante reparação civil. As seguintes indagações constituem o problema deste estudo: o afeto é de fato um dever jurídico dos pais? O abandono afetivo configura dano moral? Há possibilidade de reparação do dano moral causado ao filho menor? A indenização seria uma forma de reparar a dor sofrida pelo filho?
Trata-se de um tema recente, ainda em projeto de lei e bastante controvertido no ordenamento jurídico brasileiro. Para alcançar o objetivo proposto, a abordagem do assunto inicia-se a partir do estudo da família e dos seus princípios basilares,