Abandono afetivo
PRISCILA CUNHA DE ALMEIDA
RESUMO
A punição por abandono afetivo é um tema bastante discutido atualmente na esfera jurídica pelo Superior Tribunal de Justiça (STF), indagando questões sobre como classificar e punir de forma justa os pais que se recusam de alguma forma a dar amor a seus filhos, já que abandono afetivo significa justamente esta carência que certos filhos sofrem em relação aos seus respectivos genitores.
PALAVRAS-CHAVE
amor; punição; abandono; justiça.
1. INTRODUÇÃO
O abandono afetivo, como tema a ser discutido, é a carência que um filho desenvolve ao longo de sua vida por falta de afeto dos seus genitores ou por apenas um deles. Essa falta de afeto pode ser identificada por tratamentos como indiferença e ausência, por exemplo. Atualmente existe uma drástica diferença nas relações familiares em relação a décadas atrás, tendo constantemente casos de separação de famílias que em certas ocasiões acabam contribuindo para situações claras de abandono afetivo.
2. ABANDONO AFETIVO
A partir da introdução acima citada, indago a seguinte questão: Será possível o Superior Tribunal de Justiça interferir numa relação pais e filhos de forma a “obrigar” de certa forma uma das partes ou ambas a amar e demonstrar afeto a seu descendente? Afeto, como qualquer outro sentimento, não é possível ser imposto e depende da característica de cada indivíduo e sua forma de pensar, sentir e agir, e ainda é importante ressaltar a importância da família com respaldo nos dizeres do seguinte artigo científico “É na família que o indivíduo nasce, se desenvolve, molda sua personalidade e se integra ao meio social.” (PEREIRA/SILVA, 2006, página 672). Estudos psicológicos apontam claramente que a falta de afeto na criação de uma criança e no seu desenvolvimento até a fase adulta, pode causar diversos e sérios danos mentais à própria futuramente,