Abandono Afetivo
CURSO DE DIREITO
ABANDONO AFETIVO
JOINVILLE
2013
1. ABANDONO AFETIVO
O abandono afetivo é um tema polêmico que vem sendo discutido com grande relevância e força, pelo fato de ser uma questão extremamente séria, podemos levar em conta que as crianças precisam do apoio e carinho dos pais para seu melhor desenvolvimento.
Em função
dessa
negligência
de
apoio e
principalmente afeto é que tem surgido no Judiciário ações propostas por filhos com pedidos de indenizações por danos morais em decorrência do sofrimento vivido.
Em seguida veremos a parte histórica do assunto, resgatando os acontecimentos desde a era medieval e analisando como era cruel a maneira em que os pais
“cuidavam” de seus filhos.
No entanto, para facilitar o entendimento acerca do tema abordado, falaremos um pouco na questão do Direito no âmbito familiar, em relação às leis e códigos que abordam esse conceito de família, e consequentemente, explicando como podem ser formadas as famílias de hoje. Dentre isso, deixar explicito as obrigações dos pais para com os filhos.
A caminho do fim deste trabalho, entraremos na parte da indenização, onde podemos analisar quais situações caracterizam o abandono e os danos morais, em seguida vamos expor alguns casos julgados a favor das crianças, nas quais pediam indenização pela negligência afetiva e abandono.
1.1 O INÍCIO DO ABANDONO AFETIVO
O abandono afetivo consiste no descumprimento injustificado do dever de sustento, da assistência moral e material, guarda e educação, ate mesmo a resistência no reconhecimento de paternidade.
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No entanto para inicio queremos
entender que o abandono afetivo é um fato que antecede de muitos anos atrás. Na era Medieval até o século XIX as famílias não cuidavam diretamente de seus filhos, tinham hábitos que contribuíam para alta taxa de mortalidade infantil, pois as mães enviavam seus bebes para as amas de leite, ou