A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE ASSISTÊNCIA IMATERIAL NA RELAÇÃO PATERNO-FILIAL
Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo na Relação Paterno-Filial | Artigos JusBrasil
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17 de agosto de 2014
Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo na
Relação Paterno-Filial
Publicado por Mabel Tibes da Silva - 1 ano atrás
Mabel Tibes da Silva[1]
1 Introdução
Esta pesquisa na área do direito da família tem como tema a responsabilidade civil pelo abandono afetivo na relação paterno-filial. A delimitação do tema reflete um compromisso com a proteção aos filhos menores de idade, em consonância com a Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002. Há ainda a importância de se esclarecer qual a prestação “justa” que deverá ser fixada nos casos do suposto abandono afetivo, sendo que a lei ainda não está totalmente apta a garantir a busca do filho por este tipo de reparação.
O objeto de estudo focaliza a compreensão do alcance da obrigação dos pais em proporcionar apoio afetivo aos filhos, esclarecendo se cabe ou não a prestação pecuniária nos casos de suposto abandono afetivo. A perspectiva teórica apontada evidencia a aplicabilidade da responsabilidade civil no direito de família, verificando a nova visão de família na Constituição Federal de 1988, e as conseqüências cabíveis pelo abandono afetivo.
A possibilidade de indenização por abandono afetivo é um tema ainda controverso no mundo do Direito, com implicações objetivas e subjetivas pelo descumprimento do dever de convivência entre as famílias.
Tal indagação busca elucidar como a tutela jurisdicional poderá tornar obrigatório o cumprimento de um dever moral, procurando evidenciar os efeitos da condenação da indenização pecuniária, além da necessidade de serem identificados os elementos que contribuíram para a trajetória do sentimento de abandono afetivo.
O reconhecimento do estado de filiação, previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA , em seu artigo 27 , pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227 , §