- A intervenção do Estado na família: uma perspectiva Constitucional
I - A intervenção do Estado na família: uma perspectiva Constitucional
Para uma efetiva analise da intervenção do estado na família, é imprescindível analisar as mudanças sociais ocorridas nos últimos vinte anos, cuja repercussão na esfera familiar produziu significativas alterações. A família é o espaço indispensável para a garantia de sobrevivência, de desenvolvimento e da proteção integral dos filhos e demais membros, independentemente do arranjo familiar ou da forma como vêm se configurando contemporaneamente, a família na sua abrangência seja através de vínculos de afetividades, ou solidariedade, parentesco, ou constituída pelo casamento civil e/ou religioso, ou mesmo sob nenhum deles.
Sendo assim está instituição: família é largamente afetada pelo desenvolvimento socioeconômico e pelo impacto da ação do Estado, através de suas políticas econômicas e sociais. A partir desses efeitos é que vão surgir as necessidades postas em vigor na instituição familiar, obrigando o Estado a intervir no suprimento delas.
No entanto, hoje a família passa a ser o centro no repasse das políticas sociais, adotadas como uma estratégia do Estado na lógica da promoção dos direitos sociais. Assim, a Intervenção do Estado apenas deverá ser efetuada nas