Manifesto comunista
Tobias de Oliveira Andrade
Resumo: Trata-se da evolução natural do direito brasileiro ao longo dos anos, conforme há mudanças sociais, necessita-se nova adequação da legislação acerca do tema para que os anseios da sociedade sejam atendidos. No mais, o tema casamento x divórcio sofre sérias mudanças ao longo das décadas, deixando de lado a legislação de resguardava o primeiro, flexibilizando assim, as leis para obtenção do segundo.
Sumário: 1) Análise histórico-evolutiva do conceito de família. 2) O casamento no ordenamento jurídico brasileiro. 3) Do estatuto da mulher casada à emenda constitucional nº 66/2010 – O divórcio na legislação pátria. 3) Análise crítica e perspectivas do divórcio no ordenamento brasileiro com o advento da emenda constitucional nº 66/2010.
A Evolução Histórica do Divórcio no Brasil
Ao longo do século XX a família passou por grandes transformações na seara jurídica, deixando de ser a família patriarcal, instituída em torno do patriarca, responsável por todos os integrantes do núcleo familiar, para ser concebida como a família plural, fundada no amor e no afeto.
Nesse cenário o matrimônio, antes indissolúvel, também passou por grande evolução, o que contribuiu para o fortalecimento da mulher, enquanto sujeito de direito, e para o fortalecimento da própria instituição familiar, haja vista, repita-se, estar fundada no amor.
No Brasil o advento da Constituição da República de 1988 é considerado um verdadeiro divisor de águas, pois deu novos contornos à entidade familiar, além de ter contribuído para o processo de despatrimonialização do Direito de Família, para a sua repersonalização, ou seja, fundar seus objetivos e institutos da pessoa, motivo pelo qual os princípios constitucionais, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, ganharam importância.
Portanto, o tema acima tem por escopo analisar o instituto desde a sua indissolubilidade, consagrada