A Educa O Na Constitui O Federal De 1988 Jus Navigandi
A educação na Constituição Federal de 1988 Jus Navigandi
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ARTIGOS (HTTP://JUS.COM.BR/ARTIGOS) / TEXTO SELECIONADO PELOS EDITORES
A educação na Constituição Federal de 1988
Gustavo de Resende Raposo (http://jus.com.br/947825gustavoderesenderaposo/publicacoes)
Publicado em 04/2005. Elaborado em 12/2002.
«Página 1 de 4» (/artigos/6574/aeducacaonaconstituicaofederalde1988/2)
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Assuntos:
Educação (http://jus.com.br/artigos/educacao)
Ordem Social (http://jus.com.br/artigos/ordemsocial)
Direito Constitucional (http://jus.com.br/artigos/direitoconstitucional)
O objetivo deste trabalho é apresentar uma perspectiva descritiva da temática da educação na Constituição Federal de 1988, analisando a inserção do direito à educação no rol dos direitos sociais, buscando avaliar a atribuição de direitos subjetivos ao cidadão.
1.Toda pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito. 2.A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz. 3.Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos.
Declaração Universal dos Direitos do