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EFEITOS NA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR
ALIMENTOS AOS FILHOS AFETIVOS
Mariana Zomer de Albernaz Muniz1
Resumo: O encargo alimentar visa à manutenção vital do alimentando com base no princípio da dignidade da pessoa humana, presente no atual texto constitucional. Posto isso, este trabalho busca esclarecer aspectos da família afetiva, seus deveres e obrigações, comparando analogicamente o pai afetivo ao biológico. Demonstrar-seá, portanto, a evolução do ordenamento jurídico brasileiro no âmbito do Direito de família que, mesmo esboçando grande avanço, não acompanhou plenamente as modificações ocorridas na sociedade, uma vez que se constata a ausência de normatização acerca da paternidade socioafetiva, assunto este cuja regulamentação ainda permanece relegada à doutrina e jurisprudência.
Palavras-chaves: Alimentos. Filiação. Igualdade.
Direito.
1 INTRODUÇÃO
Antigamente, a realidade sócio-econômica era de uma época em que o cuidado com os bens de família era mais importante do que o reconhecimento de filhos havidos fora do casamento. Existia distinção entre os filhos biológicos e os adotivos, as mulheres não possuíam muita importância econômica, pois
1 Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba. Advogada.
Aluna da Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina – ESMESC. Email: marizomer@hotmail.com REVISTA DA ESMESC, v. 18, n. 24, 2011
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não trabalhavam e assim, não aumentavam a fortuna familiar.
Os filhos eram criados para terem profissões e casamentos direcionados à continuidade de uma família de caráter patriarcal e transpessoal. Assim, a instituição do casamento delimitava os descendentes que tinham direitos ou não, sob a ótica jurídica, dos frutos dele provenientes. Os filhos nascidos fora da constituição do matrimônio eram renegados pela sociedade.
Contudo, muito se avançou no Brasil acerca desse pensamento. Com a evolução histórica, científica e revolucionária, esse conceito discriminante acerca dos