artigo
1.1 Tema
Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo na Relação Familiar.
1.2 Problema
O presente projeto, traz, em seu bojo, a seguinte problemática de pesquisa: A conduta omissiva do genitor quando este se abstém do dever de assistir, deve ser devida a indenização da responsabilidade civil, pecuniarmente o dano moral afetivo?
1.3 Hipóteses
Sob essa ótica vale ressaltar a hipótese de que a convivência familiar não é necessariamente implicada com o fato de pais e filhos morarem no mesmo lugar, mas na importância da presença do pai e da mãe na vida dos filhos para que estes tenham um desenvolvimento saudável em um ambiente em que a eles são dispensados a atenção e orientação necessárias e o suporte material para uma vida digna.
2 OBJETIVOS:
2.1 Geral:
Analisar o instituto da responsabilidade Civil ora constitucionalizados e norteados por princípios que tutelam a dignidade da pessoa aplicada em especial na relação do abandono paterno na relação familiar.
2.2 Específicos:
Conceituar responsabilidade civil, bem como seus elementos e sua aplicabilidade;
Tecer uma comparação entre o Direito da Família e os princípios referentes aos direitos da criança estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
Analisar os posicionamentos jurisprudências acerca da responsabilidade civil por abandono paterno na relação familiar.
3 JUSTIFICATIVA
Como toda e qualquer forma de relação humana, o convívio familiar também pode acarretar danos aos envolvidos, quer de ordem material, quer de natureza moral, decorrentes de condutas comissivas ou omissivas que violam bens jurídicos tutelados pelo ordenamento, impondo ao agente infrator a obrigação de repara-los.
O abandono afetivo tem sido situação corriqueira em nossa sociedade, e tem levado a doutrina, a jurisprudência e as leis de um modo geral a pensarem no que pode ser feito ou que se de alguma forma pode ser minimizado tal prejuízo às pessoas que sofreram danos