Direito Empresarial/ S.A e Sociedade em comandita por açoes
Esse trabalho tem como objetivo apresentar a diferença entre Sociedade Anônima e Sociedade em Comandita por ações.
A Sociedade Anônima Também definida por S.A é uma modalidade de sociedade empresária, que difere dos demais tipos (societários de Bens, de Pessoas ou mista como é criada), por ser uma sociedade de capitais. Sendo assim, a sociedade anônima é criada e exercida única e exclusivamente com o objetivo de lucrar. No Brasil, a lei n°6.404, de 15 de Dezembro de 1976, conhecida como “lei das Sociedades por ações’’, regulamenta as sociedades anônimas no país. O artigo 1° desta lei determina que:
A sociedade Anônima é pessoa jurídica de direito privado de natureza eminentemente mercantil, em que o capital social é dividido em ações de igual valor nominal que são de livre negociabilidade, limitando-se a responsabilidade do sócio ao preço de emissão das ações subscritas ou adquirida.
1 - SOCIEDADE ANÔNIMA
Segundo o Código Civil de 2002, art. 1088, “na sociedade anônima o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir’’.
Já o art. 1089 diz que “a sociedade por ações rege-se por lei especial e devem aplicar-se nos casos omissos, as disposições do C’’. A lei especial referida pelo é a lei n° 6.404/76, Lei das sociedades por ações com as alterações das leis n° 9.457/97 e n°10.303/2001. Essa ultima lei foi editada para aprimorar a proteção legal aos acionistas minoritários.
Embora a S.A seja apropriada aos grandes investimentos e à subscrição por vários acionistas, a lei não exige mais do que dois. Contudo, se depois de constituído o número de acionistas cair a apenas um, ainda assim ela terá um ano para voltar a ter dois, se isso não ocorrer ela entrará em liquidação, porém, a S.A pode ter permanentemente um único acionista, e esse por sua vez for uma sociedade brasileira.
A luz da Sociedade Anônima no Brasil no decreto 575 de 10.01.1949 que foi