Etica
UNIPLAN
ÉTICA E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E EMPRESARIAL
SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES E SOCIEDADE ANÔNIMA
TAGUATINGA
2012
FERNANDO PAIVA LIMA
JOSÉ RODRIGOS GOMES DA MOTA
ALEXSANDRA GOMES DE MELO
JESSIANE FERREIRA VERAS
POLIANE AMARANTES DE LIMA
ÉTICA E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E EMPRESARIAL
SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES E SOCIEDADE ANÔNIMA
Seminário apresentado na disciplina de
Ética e Legislação trabalhista e
Empresarial a fim de compor o
cronograma de avaliações no período 2012.2.
Profª Nathália Waldow
TAGUATINGA
2012
RESUMO
A sociedade em comandita simples é caracterizada pela existência de dois tipos de sócios: os comanditados e os comanditários. Os primeiros são, necessariamente, pessoas físicas que respondem solidaria e ilimitadamente pelas obrigações sociais, colaborando com capital, já os segundos, são obrigados apenas pelo valor de suas quotas. Esse tipo de sociedade é pouco utilizada atualmente, pois a responsabilidade ilimitada de seus sócios acabou gerando mais inconveniências de que vantagens, seja para estes ou para terceiros, dada a preocupação de todos em limitar os riscos. Já a sociedade anônima é voltada para empreendimentos de grande porte, possibilitando a participação de até milhares de investidores para a realização do objeto social inviabilizando sua aplicação para o pequeno e médio empresário. Deve ocorrer a subscrição de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto, por pelo menos duas pessoas. Não possui nome e sim denominação, utilizando as expressões S/A e Companhia, podendo ter nome fantasia, podendo ser de