Direito societário
DIREITO EMPRESARIAL II
GOIANÉSIA Setembro de 2012 MARCELO BENETTI TANGA
DIREITO EMPRESARIAL II Direito Societário
Resenha apresentada à Faculdade Evangélica de Goianésia, como requisito de avaliação parcial na disciplina de Direito Empresarial II, ministrada pelo Prof. Luiz Fernando de Oliveira.
GOIANÉSIA Setembro de 2012
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Societário. In: RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, p. 159 – 354.
André Luiz Santa Cruz Ramos é Procurador Federal, em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), em Brasília. É bacharel e mestre em Direito pela faculdade de Direito do Recife, da Universidade Federal de Pernambuco; possui MBA em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas; doutorando em Direito Empresarial pela PUC-SP e é professor de Direito Empresarial do IESB – Instituto de Educação Superior de Brasília. Ramos no capítulo IV de sua obra Direito Empresarial esquematizado trata sobre Direito Societário, tendo como objeto deste capítulo caracterizar e conceituar os inúmeros tipos de sociedades, as possíveis operações societárias e entre sociedades, a atuação do CADE, a arbitragem nos conflitos societários e a Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Na introdução, o autor diz que o direito societário é o estudo das sociedades que, por sua vez, são pessoas jurídicas de direito privado com fins econômicos, ou seja, exploram uma atividade econômica com a intenção de repartir lucros entre os sócios. Neste contexto, o autor esclarece a diferença entre sociedade simples e sociedade empresária. Sociedades simples são aquelas que exploram atividade econômica não